Sobre a Suspensão da CNH
A penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir é aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade tem prazo mínimo de 6 meses e máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, prazo mínimo de 8 meses e máximo de 2 anos, e sempre será necessário fazer o curso de reciclagem de 30 horas.
O que GERA Suspensão da CNH?
Atingir 20 pontos no período de 12 meses
Suspensão de 6 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
Dirigir ameaçando os pedestres
Suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
exibir manobra perigosa
Suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
Conduzir motocicleta fazendo malabarismo
Suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
transportar criança menor de 7 anos em motocicleta
Suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
Dirigir sob a influência de álcool
Suspensão de 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 24 meses.
deixar de prestar socorro à vítima
Suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
DISPUTAR CORRIDA NÃO AUTORIZADA
Suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
Conduzir motocicleta sem capacete
Suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS
DE 50%
Suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, suspensão de 8 meses.
Processos de Suspensão Arquivados
Veja alguns processos arquivados através de nossos recursos.

Vamos recorrer sua Suspensão?
Enquanto te defendemos, te mantemos dirigindo normalmente, sem nenhum prejuízo à sua CNH. Todo o processo pode levar até 2 anos, dependendo do julgamento do órgão responsável. Conheça as fases do recurso:
Defesa Prévia: defesa apresentada ao conselho do órgão que instaurou o processo
administrativo, o DETRAN.
JARI: Junta Administrativa de Recurso de Infrações,
vinculada ao órgão responsável.
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito, órgão
estadual máximo nos julgamentos de recursos de trânsito.
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